Calculadora de multa por rescisão de aluguel

    Informe o aluguel, as datas do contrato e o dia da saída. A calculadora faz a multa proporcional ao tempo que falta, o aluguel dos dias de uso e soma os outros débitos.

    Abrindo a calculadora…

    Como funciona a multa proporcional

    Quando o inquilino devolve o imóvel antes do fim do contrato, paga a multa combinada, reduzida na proporção do tempo que falta (art. 4º da Lei 8.245/91). A conta é: multa cheia × tempo que falta ÷ prazo total.

    Exemplo: contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis de R$ 1.200,00. Saindo com 10 meses faltando, a multa fica em R$ 1.200,00.

    Quando não há multa

    Não há multa quando o contrato já está por prazo indeterminado (basta o aviso de 30 dias) ou quando o inquilino é transferido pelo empregador para outra cidade e avisa por escrito com 30 dias de antecedência.

    Ler o guia: Multa por rescisão de aluguel: como calcular

    Perguntas frequentes

    A multa é calculada em meses ou em dias?

    A lei fala em proporção ao período de cumprimento. Muitos juízes fazem a conta em dias, que é a forma mais precisa e a que a calculadora usa.

    Além da multa, o que o inquilino paga na saída?

    Aluguel dos dias de uso, contas e condomínio até a entrega das chaves e reparos apontados na vistoria de saída.

    A calculadora substitui um advogado?

    Não. Ela faz a conta da regra geral. Em disputa, confirme com um advogado.

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