Calculadora de multa por rescisão de aluguel
Informe o aluguel, as datas do contrato e o dia da saída. A calculadora faz a multa proporcional ao tempo que falta, o aluguel dos dias de uso e soma os outros débitos.
Abrindo a calculadora…
Como funciona a multa proporcional
Quando o inquilino devolve o imóvel antes do fim do contrato, paga a multa combinada, reduzida na proporção do tempo que falta (art. 4º da Lei 8.245/91). A conta é: multa cheia × tempo que falta ÷ prazo total.
Exemplo: contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis de R$ 1.200,00. Saindo com 10 meses faltando, a multa fica em R$ 1.200,00.
Quando não há multa
Não há multa quando o contrato já está por prazo indeterminado (basta o aviso de 30 dias) ou quando o inquilino é transferido pelo empregador para outra cidade e avisa por escrito com 30 dias de antecedência.
Perguntas frequentes
A multa é calculada em meses ou em dias?
A lei fala em proporção ao período de cumprimento. Muitos juízes fazem a conta em dias, que é a forma mais precisa e a que a calculadora usa.
Além da multa, o que o inquilino paga na saída?
Aluguel dos dias de uso, contas e condomínio até a entrega das chaves e reparos apontados na vistoria de saída.
A calculadora substitui um advogado?
Não. Ela faz a conta da regra geral. Em disputa, confirme com um advogado.