Como fazer o repasse de aluguel ao proprietário, passo a passo

    Por Marcos Gabriel, corretor de imóveis (CRECI 51383-F) · Atualizado em 2 de novembro de 2026

    Resposta rápidaO repasse é o valor que a imobiliária transfere ao proprietário depois de receber o aluguel do inquilino. A conta é: aluguel recebido, mais o que foi cobrado a favor do proprietário, menos a taxa de administração e as despesas autorizadas por ele. O prazo e o que pode ser descontado ficam no contrato de administração.

    O que entra na conta do repasse

    Todo repasse parte do que o inquilino realmente pagou naquele mês. Se ele pagou com atraso, a multa e os juros normalmente são do proprietário, a não ser que o contrato de administração diga outra coisa.

    • Aluguel recebido no mês.
    • Multa e juros por atraso, quando houver e o contrato mandar repassar.
    • Reembolsos que o inquilino pagou e são do proprietário, como IPTU ou seguro incêndio pagos por ele.
    • Menos a taxa de administração da imobiliária.
    • Menos despesas que o proprietário autorizou: conserto, condomínio em atraso, IPTU, taxa de boleto.

    O que sobra é o líquido a repassar. Ele precisa bater, centavo por centavo, com o extrato que o proprietário recebe.

    Passo a passo do repasse no mês

    1. Confirme o pagamento do inquilino no banco, não só o comprovante que ele mandou.
    2. Dê baixa no aluguel com a data real do pagamento. Se atrasou, calcule multa e juros pelo contrato.
    3. Separe o que é do proprietário e o que é da imobiliária: taxa de administração, taxa de contrato, comissão.
    4. Lance as despesas do mês com o comprovante de cada uma.
    5. Gere o extrato com tudo discriminado: o que entrou, o que saiu e o líquido.
    6. Faça o PIX ou a TED dentro do prazo do contrato e guarde o comprovante junto do extrato.
    7. Mande o extrato ao proprietário. Ele não deveria precisar ligar para perguntar se o aluguel caiu.

    Qual o prazo para repassar o aluguel?

    Não existe um prazo fixo em lei. O prazo é o que está escrito no contrato de administração assinado com o proprietário. O mais comum no mercado é repassar entre 3 e 10 dias úteis depois do pagamento do inquilino, ou num dia fixo do mês.

    Se o contrato for omisso, combine um prazo por escrito. Prazo claro é o que mais evita atrito com proprietário.

    Erros que mais geram reclamação

    • Descontar conserto sem autorização ou sem nota.
    • Repassar o valor cheio e esquecer de descontar a taxa, depois cobrar a diferença no mês seguinte.
    • Extrato sem detalhe, só com o valor final.
    • Atraso no repasse porque o pagamento do inquilino não foi conferido a tempo.
    • No fim do ano, informe de rendimentos que não bate com o que foi repassado.

    Tudo isso some quando cada repasse sai de um lançamento só: o mesmo dado gera a baixa, o extrato, o informe de rendimentos e a DIMOB.

    Perguntas frequentes

    A multa por atraso do inquilino é do proprietário ou da imobiliária?

    Em regra é do proprietário, porque é ele quem sofre o atraso. O contrato de administração pode prever que parte fique com a imobiliária para cobrir o trabalho de cobrança. Vale o que estiver escrito.

    Posso descontar conserto do repasse?

    Pode, desde que o proprietário tenha autorizado, de preferência por escrito, e que o desconto venha no extrato com o comprovante do serviço.

    Preciso mandar extrato todo mês?

    A lei não fixa formato, mas a prestação de contas é obrigação de quem administra bem alheio. Na prática, o extrato mensal é o que dá segurança para os dois lados.

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