Resposta rápidaO repasse é o valor que a imobiliária transfere ao proprietário depois de receber o aluguel do inquilino. A conta é: aluguel recebido, mais o que foi cobrado a favor do proprietário, menos a taxa de administração e as despesas autorizadas por ele. O prazo e o que pode ser descontado ficam no contrato de administração.
O que entra na conta do repasse
Todo repasse parte do que o inquilino realmente pagou naquele mês. Se ele pagou com atraso, a multa e os juros normalmente são do proprietário, a não ser que o contrato de administração diga outra coisa.
- Aluguel recebido no mês.
- Multa e juros por atraso, quando houver e o contrato mandar repassar.
- Reembolsos que o inquilino pagou e são do proprietário, como IPTU ou seguro incêndio pagos por ele.
- Menos a taxa de administração da imobiliária.
- Menos despesas que o proprietário autorizou: conserto, condomínio em atraso, IPTU, taxa de boleto.
O que sobra é o líquido a repassar. Ele precisa bater, centavo por centavo, com o extrato que o proprietário recebe.
Passo a passo do repasse no mês
- Confirme o pagamento do inquilino no banco, não só o comprovante que ele mandou.
- Dê baixa no aluguel com a data real do pagamento. Se atrasou, calcule multa e juros pelo contrato.
- Separe o que é do proprietário e o que é da imobiliária: taxa de administração, taxa de contrato, comissão.
- Lance as despesas do mês com o comprovante de cada uma.
- Gere o extrato com tudo discriminado: o que entrou, o que saiu e o líquido.
- Faça o PIX ou a TED dentro do prazo do contrato e guarde o comprovante junto do extrato.
- Mande o extrato ao proprietário. Ele não deveria precisar ligar para perguntar se o aluguel caiu.
Qual o prazo para repassar o aluguel?
Não existe um prazo fixo em lei. O prazo é o que está escrito no contrato de administração assinado com o proprietário. O mais comum no mercado é repassar entre 3 e 10 dias úteis depois do pagamento do inquilino, ou num dia fixo do mês.
Se o contrato for omisso, combine um prazo por escrito. Prazo claro é o que mais evita atrito com proprietário.
Erros que mais geram reclamação
- Descontar conserto sem autorização ou sem nota.
- Repassar o valor cheio e esquecer de descontar a taxa, depois cobrar a diferença no mês seguinte.
- Extrato sem detalhe, só com o valor final.
- Atraso no repasse porque o pagamento do inquilino não foi conferido a tempo.
- No fim do ano, informe de rendimentos que não bate com o que foi repassado.
Tudo isso some quando cada repasse sai de um lançamento só: o mesmo dado gera a baixa, o extrato, o informe de rendimentos e a DIMOB.
Perguntas frequentes
A multa por atraso do inquilino é do proprietário ou da imobiliária?
Em regra é do proprietário, porque é ele quem sofre o atraso. O contrato de administração pode prever que parte fique com a imobiliária para cobrir o trabalho de cobrança. Vale o que estiver escrito.
Posso descontar conserto do repasse?
Pode, desde que o proprietário tenha autorizado, de preferência por escrito, e que o desconto venha no extrato com o comprovante do serviço.
Preciso mandar extrato todo mês?
A lei não fixa formato, mas a prestação de contas é obrigação de quem administra bem alheio. Na prática, o extrato mensal é o que dá segurança para os dois lados.